O voluntariado corporativo surge como uma alternativa para aproximar empresas e seus colaboradores às suas comunidades. É uma ação que pode contribuir para a estratégia ESG (sigla em inglês para ambiental, social e governança) de uma organização e ao seu impacto positivo.
Mas para executar um programa de voluntariado em uma empresa, primeiro deve-se entender seus conceitos, agentes, benefícios e responsabilidades.
O que é Voluntariado Corporativo?
Prática bastante comum nos Estados Unidos da América, o voluntariado corporativo vem ganhando força no Brasil a partir dos anos 1990. Trata-se de um movimento do mundo corporativo que se realiza dentro de um contexto de emergência do capitalismo consciente, da governança socioambiental e da reconhecida necessidade de alinhamento de práticas empresariais com as normas de Direitos Humanos e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável defendidos pela Organização das Nações Unidas.
Segundo o Conselho Brasileiro de Voluntariado Empresarial o voluntariado corporativo “É uma iniciativa de responsabilidade social de empresas, visando incentivar, organizar, apoiar e reconhecer ações voluntárias de participação cidadã de seus profissionais e demais públicos de relacionamento em prol da sociedade”.
Em 2020 em meio à pandemia o mercado reconhece a afirmação do ESG no mundo corporativo e em 2021 já se fala de transição do capitalismo de shareholders para capitalismo de stakeholders no qual empresas não mais podem ignorar o impacto ambiental, social e de governança que exercem em suas comunidades e devem aceitar estar cada vez mais abertas e transparentes à sociedade, aos investidores e ao governo como um todo.
Dentro deste contexto, o voluntariado corporativo se firma como prática fundamental para aproximação das empresas das comunidades às quais servem e das quais fazem parte ao mesmo tempo em que permite a seus colaboradores a atuação com propósito na consecução de uma vida e uma sociedade melhor para todos.
Agentes do voluntariado corporativo
Um Programa de voluntariado Corporativo é formado por três principais agentes:
- Voluntário: todo colaborador que se voluntaria a gerar impacto positivo seja através de ações ou disponibilização de recursos a terceiros de forma gratuita e não remunerada.
- Beneficiários: todos aqueles que se beneficiam do impacto positivo gerado pelo colaborador, podendo ser tanto a organização beneficiada como a comunidade da qual essa faz parte ou está inserida.
- Empresa: organização gestora do Programa de Voluntariado Corporativo
Benefícios do voluntariado corporativo
Um programa de voluntariado corporativo possui diversos benefícios para cada um de seus agentes. A seguir listamos os principais benefícios para cada um deles.
Colaboradores:
- Desenvolver seu propósito pessoal e profissional através da geração de impacto social positivo na comunidade.
- Desenvolver habilidades e competências pessoais e profissionais.
- Ser reconhecido pelo público interno, externo e comunidade pelas ações realizadas e conquistas alcançadas.
- Ampliar sua visão de mundo.
- Engajar-se com a comunidade.
Beneficiários:
- Acesso a profissionais qualificados dispostos a atuarem na causa de geração de impacto social positivo.
- Acesso a conhecimento técnico e profissional, recursos, metodologias e tecnologias ofertadas pela empresa.
- Ampliação da rede de contatos pessoais e profissionais por parte dos beneficiários.
- Geração de impacto social positivo na comunidade por meio das ações do Programa.
Empresa:
- Colaboradores mais engajados e conscientes do papel social da empresa.
- Colaboradores em constante processo de desenvolvimento de novas habilidades.
- Melhoria da cultura e clima organizacional.
- Melhoria da relação e integração entre os colaboradores.
- Melhoria do posicionamento de marca perante a sociedade, o mercado e comunidades nas quais a empresa atua.
- Fortalecimento do impacto socioambiental positivo da empresa.
Lei do serviço voluntário
O serviço voluntário no Brasil é regulamentado pela Lei Federal nº 9.608 de 18/02/1998.
Tal documento caracteriza trabalho voluntário enquanto (1) atividade não remunerada (2) prestada por pessoa física (3) a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive de mutualidade.
A citada Lei estabelece a assinatura de Termo de Adesão em três vias entre voluntário e organização beneficiada, se aplicável, garantindo que o trabalho voluntário não gere vínculo empregatício, nem obrigações de natureza trabalhista ou previdenciária entre voluntário, organização beneficiada e empresa.
Direitos do Voluntário Corporativo
São direitos dos colaboradores no Programa de Voluntariado Corporativo:
- Ter sua dedicação, disponibilidade e tempo doado respeitados.
- Ter liberdade para negociar as condições de sua atuação sempre que desejar.
- Receber apoio, na forma de capacitação, acompanhamento e avaliação, nas ações às quais propuser atuar dentro do Programa.
- Desenvolver ações dentro do Programa que valorizem sua capacidade de acordo com seus conhecimentos, experiências e interesses.
- Ser reconhecido e estimulado pelo ações realizadas e conquistas alcançadas dentro do Programa.
- Ter um ambiente de trabalho favorável e adequado à proposta de voluntariado.
Responsabilidades envolvidas no voluntariado corporativo
Para que um programa de voluntariado corporativo possa gerar os benefícios pretendidos, cada agente deve cumprir com suas determinadas responsabilidades. A seguir listamos as principais responsabilidades para cada um deles.
Colaboradores:
- Atuar de acordo com as normas de um Manual de Voluntariado, se aplicável.
- Atuar de boa fé na realização das ações dentro do Programa.
- Prezar pelo nome e marca da empresa antes, durante, e depois da realização das ações dentro do Programa.
- Cumprir com os acordos frente aos beneficiários e à empresa.
- Somente se comprometer com aquilo que conseguir realizar.
- Reconhecer a ausência de vínculo empregatício oriundo da atividade de voluntariado.
- Respeitar colegas e comunidades, seus valores e crenças, abstendo-se de qualquer atitude discriminatória.
Beneficiários:
- Atuar de boa fé no acolhimento dos voluntários dentro do Programa.
- Prezar pela integridade dos colaboradores antes, durante e depois da realização das ações dentro do Programa.
- Prezar pelo nome e marca da empresa antes, durante, e depois da realização das ações dentro do Programa.
- Fornecer os dados e condições necessárias para realização plena das atividades do Programa.
- Reconhecer a ausência de vínculo empregatício oriundo da atividade de voluntariado.
Empresa:
- Oferecer formação e orientação adequada para desenvolvimento dos colaboradores nas atividades que venham a exercer dentro do Programa.
- Prover modos de identificação do voluntário durante as ações dentro do Programa.
- Prover alimentação e deslocamento quando for o caso durante as ações dentro do Programa.
- Constituir comitê responsável por acompanhar e orientar as ações exercidas dentro do Programa.
- Prezar pela realização de reuniões mensais e anuais de maneira assídua, organizada e registrada em ata.
- Constituir processo democrático de eleição para integrantes do comitê responsável pelo Programa.
- Identificar os integrantes do comitê perante o público interno e externo.
- Construir instrumentos de reconhecimento oficial dos voluntários e das ações realizadas.
- Reconhecer ações realizadas e conquistas alcançadas por colaboradores dentro do Programa frente ao público interno e externo.
- Corrigir ações realizadas fora ou de modo contrário à missão, visão, valores ou objetivos do Programa por meio de penalidades ou outras ações cabíveis.
Seja qual for o Programa de Voluntariado Corporativo de sua empresa, é importante uma integração a uma estratégia ESG que possa potencializar o impacto positivo gerado por ele.
Quer criar um programa de voluntariado corporativo e não sabe por onde começar, conheça nosso guia.
Quer saber mais sobre ESG? Leia nosso blog post.
Tales Costa | Consultor Associado We.Flow