Lei de Igualdade Salarial: Como cumprir a nova legislação?

Para promover o combate a desigualdade salarial, em 4 de julho de 2023 foi publicada a Lei nº 14.611, conhecida como Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres.

Segundo o IBGE, a diferença de remuneração entre homens e mulheres é de 22%. E esse abismo é muito maior quando falamos especificamente das mulheres negras, que recebem 48%, ou seja, menos da metade, do que um homem branco.

A igualdade de gênero é um fator importante para o crescimento econômico, segundo a revista The Economist, estima-se que com maior representatividade feminina no mercado de trabalho o PIB per capita da América Latina seria 16% maior

Nesse contexto, a Lei nº 14.611 demonstra sua importância e traz algumas mudanças importantes para o combate a desigualdade salarial de gênero. 

A Lei de Igualdade Salarial

Mudanças em Relação à CLT

A primeira mudança foi em relação à CLT, em uma alteração no artigo 461, no âmbito da Justiça do Trabalho.

O Artigo 461 prevê que: 

“Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.” 

Agora foram adicionados dois novos pontos: 

  • § 6º Na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto. 
  • § 7º Sem prejuízo do disposto no § 6º, no caso de infração ao previsto neste artigo, a multa de que trata o art. 510 desta Consolidação corresponderá a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais. 

Mudanças no âmbito administrativo

A Lei nº 14.611 também traz a possibilidade de haver uma sanção administrativa, através da fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

O artigo 5º da lei traz que: “Fica determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Ou seja, empresas que possuem mais de 100 funcionários deverão elaborar, semestralmente, um Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. Seu objetivo é identificar diferenças salariais entre gêneros que ocupam o mesmo cargo e possuem a mesma experiência.

Em caso da identificação de desigualdades salariais, as empresas deverão elaborar planos que incluam medidas, metas e prazos para correção.

Em caso de descumprimento da lei, será imposta uma multa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100  salários mínimos.

Promoção da igualdade

Outra mudança importante foi no sentido da promoção da igualdade como cultura dentro das empresas.

A lei prevê:

  • a disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;
  • a criação de programas de capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho;
  • o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Como cumprir a nova legislação?

A Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023 regulamentou e nos trouxe algumas respostas sobre como funcionará o cumprimento da lei.

  1. O Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios será fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base nas informações fornecidas pelos empregadores ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial e as informações complementares coletadas na aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios a ser implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil.
  2. Para garantir a privacidade e estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, as informações disponibilizadas para o relatório serão anonimizadas, não contendo nome ou documento de identificação do funcionário.
  3. Os relatórios serão divulgados semestralmente, nos meses de março e setembro, atente-se aos prazos para envio das informações.
  4. Todas as empresas devem divulgar os Relatórios em seus websites, redes sociais ou similares em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público.
  5. As fiscalizações vão acontecer com base nas informações fornecidas pelas empresas.
  6. Diante de alguma vulnerabilidade será estabelecido um plano de ação para atendimento à legislação.

Webinar

Para auxiliar as empresas nesse momento importante no contexto do avanço pela equidade de gênero, a We.Flow realizou o Webinar Lei de Igualdade Salarial: Dúvidas e Desafios.

Quem conduziu a conversa foi nossa Diretora de Justiça, Equidade, Diversidade e Inclusão (JEDI) e Relações Humanas, Marina Sperafico, que recebeu a Gestora de Projetos ESG da We.Flow, Raquel Baldo e a Diretora de Compliance e LGPD na Pironti Advogados, Mariana Keppen.

Perguntas e Respostas 

  • Existe alguma penalidade caso a empresa não possua políticas de incentivo a contratação de mulheres vítimas de violência, com deficiência, LGBT, negras ou chefes de família?
    A lei não prevê uma penalidade específica para a falta desse tipo de incentivo, apenas pela falta de publicização do relatório. Mas a existência desse tipo de política será um critério atenuante em caso de aplicada uma sanção.
  • O relatório será por cargo ou CBO (Classificação Brasileira de Ocupações)? Como será gerada informação quando tem somente 01 pessoa no cargo (identificação)?
    O relatório será classificado por CBO. As plataformas também terão um espaço para definição de especificidades e planos de cargos e salários que justifiquem diferenças.
  • Quem terá acesso aos relatórios?
    Os relatórios serão públicos e será obrigação das organizações o divulgarem em seus websites e redes sociais.
  • Será uma média por CBO ou se tiverem 5 salários por CBO aparecerão os 5 salários?
    Serão todos os salários por CBO, pois a lei prevê uma análise individual, caso a caso.
  • Vocês acreditam que esses relatórios começarão a ser solicitados por clientes para critérios de contratação, por exemplo?
    Como percebemos no mercado atualmente, um aumento de critérios de compliance e integridade, é possível e provável que o relatório de transparência salarial se torne um mecanismo de seleção, por exemplo, em contratações públicas. Hoje já existem critérios de desempate em licitações que priorizam a promoção da equidade entre gêneros.
  • As empresas terão que justificar quais são os critérios para promoção e classificação de júnior, pleno ou sênior?
    De certa forma, sim, pois as empresas deverão justificar os critérios estabelecidos para explicar eventuais diferenças salariais.
  • A relação enviada pelas empresas será de cargos e salários?
    As informações necessárias serão a ocupação contida no CBO e o valor do salário, 13º, horas extras, gratificações, terço de férias, aviso prévio, descanso semanal remunerado, gorjetas, devidos adicionais e demais parcelas que compõem a remuneração do colaborador.

A igualdade salarial de gênero não apenas promove justiça social, mas também fortalece economias e sociedades, criando um ambiente onde talentos são reconhecidos e valorizados.

Saiba mais sobre como implementar políticas de Diversidade e Inclusão.

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Marina Sperafico

Marina tem mais de 12 anos de experiência em ONGs, governo, startups e grandes corporações. É fundadora da Shift, empresa que influencia transformações em JEDI – justiça, equidade, diversidade e inclusão de dentro para fora, e do Representa, iniciativa de promoção da inclusão racial na educação superior. Idealizou e liderou a campanha de equidade de gênero #ComVocêEuJogoMelhor, reconhecida pela ONU Mulheres, El Ojo e TrendWatching. É ganhadora do Betty Scharf Prize de melhor dissertação em Gênero e Religião LSE 2020. Possui mestrado em Gênero, Desenvolvimento e Globalização pela London School of Economics and Political Science através da bolsa Chevening. É Certificada em Negociação e Liderança pela Stanford Graduate School of Business, Especialista em Negócios Digitais, MBA em Gestão Estratégica de Negócios pela FGV e Bacharel em Relações Internacionais.

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